Casamento X Divórcio: Como a Fica Questão do Sobrenome?

O código civil faculta a qualquer dos noivos acrescer ao seu o sobrenome do outro (CC 1.565, parágrafo 1.º). Mas e quando acontece o divórcio, como ficará a questão do sobrenome? Pode um dos cônjuges OBRIGAR o outro a “tirar” o sobrenome de “casado”?
A deliberação sobre a mantença ou a exclusão do sobrenome do cônjuge depende exclusivamente de QUEM ADOTOU o nome do outro. Trata-se de um direito personalíssimo e potestativo. A mantença do nome pode ocorrer quando do fim da união. Não há necessidade de manifestação expressa pela mantença do nome de casada. Já a sua exclusão do sobrenome pode ser buscada, no momento que a pessoa desejar.
O acréscimo pode ser obtido durante a convivência. Seguindo a mesma linha de raciocínio, também entendem possível ao cônjuge que modificou o seu nome, por ensejo do matrimonio, modificá-lo, a qualquer tempo, retornando ao nome originário, uma vez que se trata de direito da personalidade, garantindo o direito à identificação de cada pessoa.
Ou seja, quem trocou de sobrenome quando do casamento, por ocasião do divórcio, pode optar pela manutenção do nome de casado ou o retorno ao nome de solteiro.