ERA DE PANDEMIA: “Vou reduzir o valor da pensão!”

Calma! Não basta decidir reduzir.

Se você é quem paga os alimentos do teu filho, e teve a tua situação econômica afetada pelo COVID-19, você até pode reduzir o valor da pensão, mas presta atenção nesse post.

Não basta chegar o dia de efetuar o depósito e você simplesmente depositar menos, deve buscar os meios legais para isso.

Se pagar valor da pensão a menor sem um acordo ou uma ação de redução do valor da pensão, você vai entrar em mora, ou seja, vai estar pagando a menos e pode ser movida uma ação de execução pelo credor.

O que você pode fazer nesse momento:
1. Fazer um acordo extrajudicial com o credor, para reduzir o valor ou modificar a forma de pagamento;
2. Fazer uma ação de redução de alimentos na via judicial com pedido de antecipação de tutela.

🛑 Presta ATENÇÃO: para reduzir os alimentos deve haver prova de que realmente houve a modificação da possibilidade!

DICA: Mesmo com a suspensão dos prazos e atos processuais, a revisão de alimentos pode ser ajuizada de imediato.

Tenhamos bom senso neste momento!