Pandemia e o Direito à Convivência Familiar

Por conta da situação que estamos vivendo, surgiram muitos questionamentos sobre como acontecerá a convivência entre pais, mães e filhos durante esse período. Como essas circunstâncias são excepcionais e novas, não há uma previsão legal específica que possamos mencionar e trazer para vocês em relação a isso.

Entendemos que o ideal seria que os pais, em benefício dos filhos, conseguissem dialogar (virtualmente) para chegar a um consenso de como a convivência pode acontecer, pensando no interesse dos pequenos.

Apesar da pandemia, se houver alguma possibilidade, é importante para os filhos manter contato com ambos os genitores e, além disso, se ambos os pais ainda estiverem trabalhando de casa, seria interessante revezar os cuidados para que ninguém fique sobrecarregado.

É claro que devem ser tomadas todos as medidas de proteção a cada mudança de ambiente, e nem precisamos mencionar que a convivência deve acontecer dentro de casa, não é mesmo?

Caso a visita não seja possível (seja por questões de idade, saúde, localização, etc…), é recomendado que tente se manter um contato por telefone ou pela internet (via WhatsApp, Skype, videoconferência e afins), a fim de amenizar a ausência física do outro genitor.

Na prática, não temos como prever quais serão as consequências do “descumprimento” de uma sentença (que tenha determinado a convivência) ou não durante esse período. De um lado, a quarentena não parece ser, por si só, um motivo para impedir que o filho tenha contato com o outro genitor. Porém, é certo que tais aspectos deverão ser analisados caso a caso, pois acreditamos que todo o contexto da prevenção à transmissão do vírus deverá ser considerado em eventuais processos em trâmite.